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Mandata o Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento para, em representação da Região Autónoma dos Açores, recorrer ao crédito até ao montante de 18.190 milhares de contos.
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Mandata o Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento para, em representação da Região Autónoma dos Açores, recorrer ao crédito até ao montante de 18.190 milhares de contos.