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Atribui à empresa Diário dos Açores um subsídio reembolsável no montante de 1000 contos.
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Declara, com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma constante do nº. 2.5 do Despacho Normativo do Secretário Regional de Educação e Cultura da Madeira de 3 de Julho de 1981.
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