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Apoio, a manutenção de um stock adicional de produtos de primeira necessidade nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Flores e Corvo, durante o período de 150 dias.
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Declara a inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros em 11 de Março de 1982 e registado sob o nº 165-G/82-MACP no livro de registos de diplomas da Presidência do Conselho de Ministros.
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