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Resolução 82/82, de 11 de Maio

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Sumário

Declara a inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros em 11 de Março de 1982 e registado sob o nº 165-G/82-MACP no livro de registos de diplomas da Presidência do Conselho de Ministros.

Texto do documento

Resolução 82/82
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 278.º da Constituição, pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros em 11 de Março de 1982 e registado sob o n.º 165-G/82 - MACP no livro de registos de diplomas da Presidência do Conselho de Ministros, por o sistema representativo proposto nos seus artigos 17.º e 18.º violar a observância dos princípios cooperativos imposta pelos artigos 84.º, n.º 2, e 89.º, n.º 3, da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 3 de Maio de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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