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Prorroga por cento e vinte dias o prazo fixado no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/78 (desintervenção da empresa Abel Alves de Figueiredo, Lda.).
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Declara a utilidade pública e urgente das parcelas de terreno necessárias à construção de um edificio polivalente e de um recinto desportivo e autoriza a Junta de Freguesia de Sete Cidades a tomar posse administrativa das respectivas parcelas.
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