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Resolução 76/79, de 19 de Março

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Sumário

Prorroga por cento e vinte dias o prazo fixado no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/78 (desintervenção da empresa Abel Alves de Figueiredo, Lda.).

Texto do documento

Resolução 76/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/78, de 4 de Outubro, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa Abel Alves de Figueiredo, Lda., restituindo-a aos titulares.

Considerando que o prazo previsto no n.º 3 da referida resolução não se mostra realista, por se terem verificado alterações dos critérios contabilísticos nos exercícios de 1973, 1974 e 1975 e haver necessidade de proceder à reavaliação do activo imobilizado;

Considerando a solicitação dos titulares no sentido da prorrogação daquele prazo:

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Fevereiro de 1979, resolveu:

Sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar por cento e vinte dias o prazo fixado no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/78, publicada em 20 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/19/plain-209697.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209697.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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