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Autoriza a concessão de um aval nos termos do Decreto Regional nº 27/79/A, de 19 de Dezembro, a favor da Empresa Insular de Electricidade.
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Prorroga por mais três meses o prazo previsto no ponto III da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas que integram o denominado grupo Handy).
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