Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 68/80, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prorroga por mais três meses o prazo previsto no ponto III da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas que integram o denominado grupo Handy).

Texto do documento

Resolução 68/80

1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/79, de 27 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 6 de Julho de 1979, estabelece no seu ponto III que, no prazo de seis meses, as empresas Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda., Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda., Altamira - Móveis da Bela Vista, Lda., e Tubos Vouga - Construções Metálicas, S. A. R. L., procedessem à regularização das suas contas e operações em suspenso, de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/78, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, de 9 de Junho, devendo tal regularização traduzir-se nas operações que constam das propostas atempadamente apresentadas ao Ministério da Indústria e Tecnologia.

2 - Dado não ter sido possível proceder dentro deste prazo à regularização referida e com vista à ultimação das diligências em curso junto da União de Bancos Portugueses e do Banco de Fomento Nacional:

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Fevereiro de 1980, resolveu prorrogar por mais três meses o prazo previsto no ponto III da Resolução 195/79, de 27 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/25/plain-205570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-06 - Resolução 195/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas que integram o denominado grupo Handy.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda