Resolução 68/80, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 46/1980, Série I de 1980-02-25.
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Data:
1980-02-25
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Secções desta página::
Prorroga por mais três meses o prazo previsto no ponto III da Resolução n.º 195/79, de 6 de Julho (determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas que integram o denominado grupo Handy).
Resolução 68/80
1 - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/79, de 27 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 6 de Julho de 1979, estabelece no seu ponto III que, no prazo de seis meses, as empresas Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda., Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda., Altamira - Móveis da Bela Vista, Lda., e Tubos Vouga - Construções Metálicas, S. A. R. L., procedessem à regularização das suas contas e operações em suspenso, de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/78, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, de 9 de Junho, devendo tal regularização traduzir-se nas operações que constam das propostas atempadamente apresentadas ao Ministério da Indústria e Tecnologia.
2 - Dado não ter sido possível proceder dentro deste prazo à regularização referida e com vista à ultimação das diligências em curso junto da União de Bancos Portugueses e do Banco de Fomento Nacional:
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Fevereiro de 1980, resolveu prorrogar por mais três meses o prazo previsto no ponto III da Resolução 195/79, de 27 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/25/plain-205570.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205570.dre.pdf .
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