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Pronuncia-se pela inconstitucionalidade (fiscalização preventiva) do decreto aprovado em Conselho de Ministros em 17 de Janeiro de 1979, registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 74/79.
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Declara a utilidade pública urgente das expropriações necessárias, constantes do mapa nº 1 à execução da obra de correcção e pavimentação betuminosa da E.R. 1-1ª entre Arrastadouros na Povoação e a Ribeira do Arco. Autoriza a Secretaria Regional das Finanças a tomar posse administrativa das mesmas.
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