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Prorroga o prazo previsto no Decreto Regional nº 26/79/A, de 15 de Dezembro, que cria incentivos financeiros ao fomento industrial.
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Fixa os montantes do subsídio ao papel de jornal a atribuir durante o ano de 1980 e da comparticipação do Estado nas despesas de porte e sobretaxa aérea relativas à expedição da imprensa regional em regime de avença postal.
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