Considerando que se encontra ainda em fase de preparação a Lei do Orçamento para 1980;
Considerando a necessidade de assegurar o apoio que tem vindo a ser concedido à imprensa, mesmo antes da aprovação do Orçamento Geral do Estado para o corrente ano:
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1980, resolveu:
1 - O montante global do subsídio ao papel de jornal a atribuir durante o ano de 1980 não poderá exceder a importância de 140000 contos;
2 - O montante anual da comparticipação do Estado nas despesas de porte e sobretaxa aérea relativas à expedição da imprensa regional em regime de avença postal, para assinantes residentes no estrangeiro, bem como nas despesas de expedição postal, em regime de avença, das publicações periódicas endereçadas, singularmente, a assinantes para qualquer ponto do território nacional, contempladas nos Despachos Normativos n.os 198/79 e 199/79, ambos de 13 de Agosto, não poderá exceder as correspondentes verbas incluídas no Orçamento Geral do Estado para 1979;
3 - Os Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e o Secretário de Estado da Comunicação Social tomarão as providências necessárias à concretização do disposto na presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.