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Aprova o plano de médio prazo da Região Autónoma da Madeira para 1987-1990.
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Incumbe a Secretaria Regional do Equipamento Social de assegurar a execução dos serviços relacionados com a utilização das linhas de crédito à reconstrução das ilhas sinistradas pelo sismo de 1 Janeiro de 1980, com efeitos desde 1 Julho 1985.
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