Resolução 6/87, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 3, de 03.02.1987, Pág. 11
- Data: 1987-02-03
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Sumário
Incumbe a Secretaria Regional do Equipamento Social de assegurar a execução dos serviços relacionados com a utilização das linhas de crédito à reconstrução das ilhas sinistradas pelo sismo de 1 Janeiro de 1980, com efeitos desde 1 Julho 1985.
Aviso
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