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Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro.
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Autoriza transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Trabalho.
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A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Suspensão da execução do Decreto-Lei n.º 470/79, de 14 de Dezembro.
Autoriza transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Trabalho.
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