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Determina a prorrogação dos prazos a que por lei estão sujeitas as autarquias dos concelhos de Angra do Heroísmo, Praia da Vitória, Velas, Calheta e Santa Cruz da Graciosa.
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Delega no Ministro da Justiça, Dr. Mário Ferreira Bastos Raposo, a competência conferida pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, relativamente à declaração de utilidade pública de expropriação.
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