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Confirma a que estabelece requisitos sobre a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, a outros cargos dirigentes.
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Suspende durante 1980 os adicionais aplicados pelas extintas Juntas Gerais sobre a contribuição predial, rústica e urbana, a contribuição industrial e sobre o imposto de capitais.
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