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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 2/81, de 7 de Janeiro, que define normas sobre os trabalhos de investigação científica marinha na zona económica exclusiva portuguesa.
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Autoriza Domingos Charola Lopes, Chefe de Secção de Estradas de 1ª classe da J.A.E.A., na situação de aposentado, a exercer funções públicas no Gabinete de Apoio e Reconstrução.
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