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Alarga a área de recrutamento para o lugar de Director de Serviços da Junta Autónoma do Porto de Angra de Heroismo aos técnicos superiores principais da Administração Regional.
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Delega no Ministro da Justiça, Dr. José Manuel Meneres Sampaio Pimentel, a competência conferida ao Conselho de Ministros pelo n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro.
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