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Adjudica à Firma Construtora Tâmega, a execução das Infraestruturas da Urbanização do Lagedo - concelho de Ponta Delgada, pelo valor de 89.490.299$60.
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Resolve não declarar a inconstitucionalidade do artigo 55.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, nem dos Decretos Regionais n.os 13/77/M, de 18 de Outubro, 16/79/M, de 14 de Setembro, e 7/80/M, de 20 de Agosto, todos referentes ao regime de colonia na Região Autónoma da Madeira.
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