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Autoriza transferência de verbas no orçamento da Presidência do Governo Regional.
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Determina que os membros do Conselho da Revolução referidos na alínea e) do artigo 143.º da Constituição da República tenham direito ao abono mensal de despesas de representação no montante igual às que a lei fixa para os Ministros do Governo Constitucional.
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