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Prorroga até 31 de Janeiro de 1982 a manutenção em funções do Grupo de Trabalho criado pela Resolução nº 104/81 de 6 de Outubro para apresentação de um relatório relacionado com o combate aos ruídos.
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da Base XXX da Lei 2098, de 29 de Julho de 1959. - Prazo de aplicação da inabilidade prevista na base anterior | exercício de funções públicas ou de direcção e fiscalização de sociedades ou de outras entidades dependentes do Estado Português.
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