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Estabelece medidas relacionadas com o projecto geotérmico de Água de Pau.
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Declara a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Novembro, ressalvada pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 321/76, de 4 de Maio.
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