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Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 34/78, de 18 de Fevereiro.
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Autoriza transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional dos Agricultura e Pescas.
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A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 34/78, de 18 de Fevereiro.
Autoriza transferências de verbas no orçamento da Secretaria Regional dos Agricultura e Pescas.
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