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2002-06-24 - Portaria 937/2002 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Corte Ligeira, município de Beja, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 897-DGF).
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