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2001-05-16 - Portaria 876/2001 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal e outras, no município da Chamusca, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1874-DGF).
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