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Atribui o regime de Paralelismo Pedagógico a vários estabelecimentos de ensino particular da Região, no ano lectivo de 1984/85.
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1984-02-04 - Portaria 83/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Comércio Interno
Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe de divisão da Direcção-Geral do Comércio.
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