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Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.3.1, «Melhoria produtiva dos povoamentos», da medida n.º 1.3, «Promoção da competitividade florestal», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
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Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar e empregar uma missão militar, constituída por um oficial, a qual ficará colocada na sua dependência directa, com vista à participação portuguesa na MINURCAT, no Chade e República Centro Africana.
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