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Determina que o câmbio de regularização das operações cambiais obedecerá às normas estabelicidas pelo Banco de Portugal.
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1978-12-19 - PORTARIA 75/78 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Suspende, até à normalização do mercado do queijo e da manteiga, no nº 3º da Portaria Regional nº 49/78 de 13 de Julho, que revoga a Portaria nº 18/77 de 20 de Junho e a Portaria nº 30/77 de 27 de Setembro, que disciplina que disciplina a exportação dos produtos de lacticínios, queijo e manteiga.
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