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Aprova os escalões Regionais de atribuição de Bolsas de Estudo a vigorar no ano lectivo de 87/88.
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Alarga excepcionalmente a área de recrutamento a outras categorias da carreira técnica superior para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Relações Públicas do FAOJ, criado pelo Decreto Lei 216/86, de 4 de Agosto.
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