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Aprova o Regulamento de concessão de bolsas de estudo para a frequência do curso de formação de professores do Ensino Especial, ministrado pelo Instituto António Aurélio de Costa Ferreira.
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Fixa em 800 milhões de escudos o limite referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 16/85, de 15 de Janeiro.
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