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1989-02-21 - PORTARIA 6/89 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa em 41$ o preço máximo do litro de leite crú, vendido ao público nos postos de recepção de leite, nas ilhas do Pico e das Flores.
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Estabelece normas relativas ao Programa de Drenagem e Conservação do Solo, considerando que no âmbito Regulamento (CEE) n.º 3828/85 (EUR-Lex), que institui o Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), foi aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias (CEE) o Programa de Drenagem e Conservação do Solo.
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