Portaria 6/89, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 8, de 21.02.1989, Pág. 54
- Data: 1989-02-21
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Sumário
Fixa em 41$ o preço máximo do litro de leite crú, vendido ao público nos postos de recepção de leite, nas ilhas do Pico e das Flores.
Aviso
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