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2002-04-08 -
PORTARIA
577/2002 -
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DA REFORMA DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Cria no quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social um lugar de assessor da carreira técnica superior a extinguir quando vagar.
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade Barbas de Gaio de Baixo e outras, município de Beja, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 234-DGF).
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