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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Forte do Conde e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 238-DGF).
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Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Forte do Conde e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 238-DGF).