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Portaria 558/2002, de 4 de Abril

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Texto do documento

Portaria 558/2002 (2.ª série). - Louvo o capitão da Força Aérea, NIP 066556, José Manuel Teixeira Martins, porque ao longo de 20 meses que vem exercendo funções na Divisão de Estudos Profissionais e Política Salarial da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar manifestou elevadas qualidades de organização, competência, zelo e dedicação no desempenho das funções técnicas que lhe têm sido confiadas.

No desenvolvimento dos estudos e na concepção de projectos legislativos relativos a matérias de vasto e diversificado âmbito, que vão desde o sistema retributivo do pessoal militar, militarizado e dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas ao ordenamento jurídico-estatutário do pessoal da Polícia Marítima, o capitão Martins correspondeu atempadamente e com acerto a todas as solicitações, apresentando aprofundados estudos, elaborando propostas e informações e emitindo pareceres de grande valia, rigor técnico e notável espírito analítico.

Pelas razões apontadas, pela prestimosa colaboração e pelos dotes de extraordinária correcção, lealdade, afabilidade e disponibilidade sem reservas, entendo ser da mais elementar justiça dar disso público testemunho, devendo o capitão Martins ser apontado ao respeito e consideração pública e os serviços por si prestados ser classificados de relevantes e de elevado mérito.

Assim, manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 33.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 39.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com o grau de 3.ª classe da medalha de mérito militar o capitão da Força Aérea, NIP 066556, José Manuel Teixeira Martins.

15 de Março de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2000260.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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