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2004-05-10 - Portaria 520/2004 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
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Estabelece a fórmula para o cálculo da valia dos projectos, a metodologia para a sua determinação e as restantes regras técnicas necessárias para a avaliação, pontuação e hierarquização dos projectos de instalação e modificação de estabelecimentos e conjuntos comerciais.
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