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1982-05-11 - Portaria 492/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Prorroga por 1 ano o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja e Guarda
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Prorroga por um ano a partir de 24 de Março de 1982, de 26 de Março de 1982 e 20 de Março de 1982, respectivamente, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja e Guarda.
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