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Interdita temporariamente a introdução, circulação e comercialização no território nacional de maçã e pêra provenientes de Espanha e de França em embalagens com peso superior a 25 Kg e a 120 Kg para as empresas de venda a retalho.
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2000-03-28 - PORTARIA 463/2000 - MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DA REFORMA DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Cria no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve, Sub-região de Saúde de Faro, Centro de Saúde de Faro, constante do anexo I à Portaria nº 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de chefe de serviço da carreira médica de clínica geral, a extinguir quando vagar.



