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Estabelece as regras do registo obrigatório e do pagamento das correspondentes taxas a que estão sujeitos os operadores previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, e define os critérios e cálculos das taxas de registo.
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Aprova a obrigatoriedade de todos os profissionais de saúde a exercer na Região Autónoma dos Açores efectuarem o seu registo na Direcção Regional de Saúde. Revoga as Portarias nºs 26/87, de 23 de Junho, 27/2001, de 17 de Maio, 28/2001, de 17 de Maio e P/SRAS/2001/1, de 29 de Janeiro.
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