-
Portaria n.º 376, determinando que as autoridades administrativas que intervierem na trasladação de qualquer cadáver façam a devida participação ao funcionário do registo civil da área/p>
1/1
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Portaria n.º 376, determinando que as autoridades administrativas que intervierem na trasladação de qualquer cadáver façam a devida participação ao funcionário do registo civil da área/p>
1/1