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Portaria 376, de 5 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1915, Série I de 1915-06-05.
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Sumário

Portaria n.º 376, determinando que as autoridades administrativas que intervierem na trasladação de qualquer cadáver façam a devida participação ao funcionário do registo civil da área/p>

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403596.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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