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1991-06-25 - PORTARIA 30/91 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Manda proceder-se à identificação do efectivo bovino.
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PROÍBE O TRÂNSITO DE AUTOMÓVEIS PESADOS DE MERCADORIA E DE TRACTORES, BEM COMO DOS SEUS REBOQUES E SEMI-REBOQUES, E AINDA DE MÁQUINAS, NOS PERIODOS DAS 7 AS 24 HORAS DE DOMINGOS E FERIADOS NACIONAIS E DAS 15 AS 22 HORAS DE SÁBADOS. REVOGA A PORTARIA NUMERO 269/85, DE 9 DE MAIO.
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