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Actualiza os valores constantes da Portaria n.º 1/79, de 2 de Janeiro.
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1980-04-01 - PORTARIA 28/80 - SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina que a farinha espoada de trigo seja a única fabricada pelas moagens obedecendo às caracteristicas estabelecidas para a 1ª qualidade, referidas no Decreto-Lei nº 70/78, de 7 de Abril,que determina que as moagens pagarão ao Fundo Regional de Abastecimento a imporãncia de 120$00 por tonelada de farinha destinada à uniformização dos preços.
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