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Portaria 28/80, de 1 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 10-Supl, de 01.04.1980, Pág. 168-(2)
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que a farinha espoada de trigo seja a única fabricada pelas moagens obedecendo às caracteristicas estabelecidas para a 1ª qualidade, referidas no Decreto-Lei nº 70/78, de 7 de Abril,que determina que as moagens pagarão ao Fundo Regional de Abastecimento a imporãncia de 120$00 por tonelada de farinha destinada à uniformização dos preços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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