Portaria 28/80, de 1 de Abril
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 10-Supl, de 01.04.1980, Pág. 168-(2)
- Data: 1980-04-01
- Diploma não vigente
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Sumário
Determina que a farinha espoada de trigo seja a única fabricada pelas moagens obedecendo às caracteristicas estabelecidas para a 1ª qualidade, referidas no Decreto-Lei nº 70/78, de 7 de Abril,que determina que as moagens pagarão ao Fundo Regional de Abastecimento a imporãncia de 120$00 por tonelada de farinha destinada à uniformização dos preços.
Aviso
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