Portaria 28/80, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução e Estado-Maior-General das Forças Armadas
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Fonte: Diário da República n.º 12/1980, Série I de 1980-01-15.
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Data:
1980-01-15
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Secções desta página::
Actualiza os valores constantes da Portaria n.º 1/79, de 2 de Janeiro.
Portaria 28/80
de 15 de Janeiro
Considerando a necessidade de actualizar os valores constantes da
Portaria 1/79, de 2 de Janeiro, de acordo com o valor estabelecido como salário mínimo rural pelo
Decreto-Lei 440/79, de 6 de Novembro:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar em 6100$00 o valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento de Amparos e em 2700$00 o valor do rendimento global ilíquido referido no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/15/plain-31903.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31903.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-11-06 -
Decreto-Lei
440/79 -
Ministério do Trabalho
Fixa o salário mínimo nacional em 4700$ para os trabalhadores do serviço doméstico, 6100$ para os trabalhadores dos sectores da agricultura, pecuária e silvicultura e 7500$ para os restantes trabalhadores.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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