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Portaria 28/80, de 15 de Janeiro

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Sumário

Actualiza os valores constantes da Portaria n.º 1/79, de 2 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 28/80

de 15 de Janeiro

Considerando a necessidade de actualizar os valores constantes da Portaria 1/79, de 2 de Janeiro, de acordo com o valor estabelecido como salário mínimo rural pelo Decreto-Lei 440/79, de 6 de Novembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar em 6100$00 o valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento de Amparos e em 2700$00 o valor do rendimento global ilíquido referido no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 31 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/15/plain-31903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-06 - Decreto-Lei 440/79 - Ministério do Trabalho

    Fixa o salário mínimo nacional em 4700$ para os trabalhadores do serviço doméstico, 6100$ para os trabalhadores dos sectores da agricultura, pecuária e silvicultura e 7500$ para os restantes trabalhadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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