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1990-01-12 - Portaria 27/90 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde
Determina os critérios de pureza gerais e específicos a que devem obedecer os corantes, conservantes e antioxidantes, bem como os emulsionantes, estabilizadores, espessantes e gelificantes, admissíveis nos géneros alimentícios, constantes, respectivamente, nos anexos I, II, III e IV da presente portaria.
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Altera a redacção do nº 1 do artigo 3º da Portaria nº 16/90, de 10 de Abril, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional nº 24/89, de 29 de Novembro que cria o Sistema de Apoio Financeiro aos Orgãos de Comunicação Social dos Sectores Privado e Cooperativo na Região dos Açores.
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