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Autoriza o Estado Maior General das Forças Armadas e órgãos na dependência do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas a proceder à microfilmagem da documentação que deve manter em arquivo.
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Estabelece que a Portaria 94/83, de 27 de Dezembro a qual concede os subsídios de apoio aos Orgãos da Comunicação Social, se mantenha em vigor desde 1 de Janeiro ateé 31 de Dezembro de 1985.
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