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Fixa a estrutura orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
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Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o Contingente Nacional de apoio à ISAF- International Security Assistance Force, com o respectivo comandante.
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