Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 187/2012, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Fixa a estrutura orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 187/2012

de 14 de junho

O Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do GEP

1 - O Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, abreviadamente designado por GEP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Apoio à Gestão;

b) Centro de Informação e Documentação.

2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Apoio à Gestão

À Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG, compete:

a) Estudar, propor e assegurar as medidas organizacionais e administrativas que se mostrem necessárias ao funcionamento eficaz do GEP;

b) Elaborar o plano e o relatório de atividades do GEP;

c) Elaborar o plano anual de formação profissional e apoiar a organização de ações de formação profissional e de aperfeiçoamento do pessoal do GEP, de acordo com as propostas superiormente aprovadas;

d) Garantir o apoio técnico-jurídico no âmbito do GEP;

e) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento no âmbito do GEP;

f) Assegurar a gestão orçamental e financeira;

g) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços;

h) Assegurar a administração patrimonial e das instalações;

i) Assegurar o economato, a gestão de stocks e a gestão e manutenção do parque de máquinas e automóvel;

j) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão e administração do pessoal;

k) Implementar sistemas e procedimentos de controlo interno;

l) Colaborar no desenvolvimento das atividades da segurança e saúde no trabalho, tendo em conta a metodologia da organização adotada;

m) Elaborar o balanço social;

n) Assegurar a função de expediente e organizar e atualizar o arquivo geral;

o) Definir as orientações estratégicas dos sistemas e tecnologias de informação, bem como implementar e acompanhar os sistemas daí resultantes, e garantir a sua atualização tecnológica, bem como da confidencialidade dos dados;

p) Participar no levantamento e na análise da informação relevante tendo em vista a elaboração e manutenção do modelo global de dados, em articulação com as demais áreas do GEP.

Artigo 3.º

Centro de Informação e Documentação

Ao Centro de Informação e Documentação, abreviadamente designado por CID, compete:

a) Coordenar a informação científica e técnica do Ministério;

b) Gerir o acervo documental temático do Ministério e promover a sua atualização;

c) Recolher e tratar a documentação e informação geral e técnica disponível no GEP, bem como assegurar a sua difusão e venda através da loja virtual e do espaço físico;

d) Assegurar o funcionamento da biblioteca do Ministério;

e) Manter bases de dados bibliográficas e jurídicas próprias e a difusão dos produtos de informação decorrentes;

f) Propor ações para a gestão integrada da atividade editorial do Ministério;

g) Coordenar a conceção e execução das edições institucionais e dos projetos editoriais do GEP, bem como promover a respetiva divulgação.

Artigo 4.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GEP é fixado em dois.

Artigo 5.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em sete a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 31 de maio de 2012.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/14/plain-301546.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto Regulamentar 24/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda