de 14 de junho
O Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear do GEP
1 - O Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, abreviadamente designado por GEP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:a) Direção de Serviços de Apoio à Gestão;
b) Centro de Informação e Documentação.
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 2.º
Direção de Serviços de Apoio à Gestão
À Direção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DSAG, compete:
a) Estudar, propor e assegurar as medidas organizacionais e administrativas que se mostrem necessárias ao funcionamento eficaz do GEP;
b) Elaborar o plano e o relatório de atividades do GEP;
c) Elaborar o plano anual de formação profissional e apoiar a organização de ações de formação profissional e de aperfeiçoamento do pessoal do GEP, de acordo com as propostas superiormente aprovadas;
d) Garantir o apoio técnico-jurídico no âmbito do GEP;
e) Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento e de investimento no âmbito do GEP;
f) Assegurar a gestão orçamental e financeira;
g) Organizar os processos de aquisição de bens e serviços;
h) Assegurar a administração patrimonial e das instalações;
i) Assegurar o economato, a gestão de stocks e a gestão e manutenção do parque de máquinas e automóvel;
j) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão e administração do pessoal;
k) Implementar sistemas e procedimentos de controlo interno;
l) Colaborar no desenvolvimento das atividades da segurança e saúde no trabalho, tendo em conta a metodologia da organização adotada;
m) Elaborar o balanço social;
n) Assegurar a função de expediente e organizar e atualizar o arquivo geral;
o) Definir as orientações estratégicas dos sistemas e tecnologias de informação, bem como implementar e acompanhar os sistemas daí resultantes, e garantir a sua atualização tecnológica, bem como da confidencialidade dos dados;
p) Participar no levantamento e na análise da informação relevante tendo em vista a elaboração e manutenção do modelo global de dados, em articulação com as demais áreas do GEP.
Artigo 3.º
Centro de Informação e Documentação
Ao Centro de Informação e Documentação, abreviadamente designado por CID, compete:
a) Coordenar a informação científica e técnica do Ministério;
b) Gerir o acervo documental temático do Ministério e promover a sua atualização;
c) Recolher e tratar a documentação e informação geral e técnica disponível no GEP, bem como assegurar a sua difusão e venda através da loja virtual e do espaço físico;
d) Assegurar o funcionamento da biblioteca do Ministério;
e) Manter bases de dados bibliográficas e jurídicas próprias e a difusão dos produtos de informação decorrentes;
f) Propor ações para a gestão integrada da atividade editorial do Ministério;
g) Coordenar a conceção e execução das edições institucionais e dos projetos editoriais do GEP, bem como promover a respetiva divulgação.
Artigo 4.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GEP é fixado em dois.
Artigo 5.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em sete a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 31 de maio de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.