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Determina que o Governo-Geral de Angola abra créditos destinados a reforçar dotações do programa de execução do II Plano de Fomento para o ano corrente.
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Torna extensivas ao ultramar, com as alterações constantes da presente portaria, a Lei n.º 2073, com excepção do § 6.º do artigo 15.º e do artigo 22.º, e a Lei n.º 2081, com excepção do artigo 10.º (indústria hoteleira e similares).
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